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(DOC. VP 210.8200.9349.6671)

STJ. Previdenciário. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material corroborado por robusta prova testemunhal.

1 - A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma

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