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(DOC. VP 210.8200.9349.1743)

STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Técnico de colonização. Reenquadramento no cargo de agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal ou no de agente de fiscalização agropecuária. Ministro de estado da agricultura, pecuária e abastecimento. Ilegitimidade passiva. Ministro do planejamento, orçamento e gestão. Legitimidade. Decadência. Prescrição do fundo de direito. Não configuração. Direito líquido e certo. Comprovação. Inexistência. Gratificação de desempenho de atividade técnica de fiscalização agropecuária — gdatfa. Lei 10.484/2002, art. 1º. Hipóteses taxativas.

1 - a Lei 10.683/2003, art. 27 atribui ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a coordenação e gestão do sistema de pessoal civil do Poder Executivo Federal, devendo-se, por isso, excluir o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do polo passivo da demanda. 2 - Não há falar em prescrição do fundo de direito, ou em transcurso do prazo decadencial, quando a parte se insurge contra suposto ato omissivo da Administração. Questões prejudiciais afastadas. 3 - O im

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