(DOC. VP 210.8200.9332.6166)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento desta corte, em consonância com o pretório excelso. Homicídio qualificado. Pedido de progressão ao regime semiaberto. Indeferimento pelo juízo da execução penal confirmado pelo tribunal impetrado. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo previsto no LEP, art. 112. Exame criminológico. Desnecessidade. Perícia já realizada. Decisão fundamentada nos laudos técnicos desfavoráveis. Possibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.
1 - O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe 10/09/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, nos autos do HC 114.550/AC (DJe 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe 27/08/2012), respecti
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote