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(DOC. VP 210.8200.9242.9324)

STJ. Processual civil. CPC, art. 557, § 1º. Decisão que determina a devolução dos autos ao tribunal de origem. Matéria dos autos aguardando julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Não cabimento.

1 - Por razões de economia processual, esta Corte de Justiça achou por bem adotar o procedimento de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o exame do recurso especial ocorra somente após exercido o juízo de retratação, ou declarado prejudicado o recurso extraordinário, na forma do art. 543-B, § 3º, do CPC. 2 - A outra finalidade do procedimento em discussão decorre de um dos objetivos da Lei 11.672/2008, qual seja, «criar m

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