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(DOC. VP 210.8200.9240.1957)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Porte de remessa e retorno. Recolhimento obrigatório. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único.

1 - A Súmula 187/STJ dispõe: «É deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos". 2 - Segundo o Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único, não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferidas aos entes públicos relacionados no caput do mesmo artigo. 3 - Agravo Regimental não provido, com fixação de multa de 10% sobre o valo

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