(DOC. VP 210.8200.9211.6823)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão. Excesso de prazo. Réu que ficou preso cautelarmente sem previsão para a audiência de instrução e julgamento. Liberdade concedida. Demora injustificada. Decurso de mais de quatro anos sem sentença. Delonga excessiva. Ordem concedida. Confirmada a liminar deferida.
1 - É de se reconhecer o excesso de prazo para o julgamento da ação penal, mesmo após encerrada a instrução criminal, se há delonga irrazoável para a prolação de sentença. 2 - Após mais de 4 anos da data da custódia, a ação penal ainda não foi sentenciada. Tal demora mostra-se desproporcional, configurando a ilegalidade. 3 - Ordem concedida para, confirmando a liminar deferida, relaxar a prisão do paciente, reconhecendo o excesso de prazo na formação da culpa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote