(DOC. VP 210.8200.9184.8841)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 14). Alegada não apreciação pela autoridade apontada como coatora das teses suscitadas pela defesa no writ originário. Nulidade não caracterizada.
1 - O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas. Precedentes. 2 - No caso dos autos, embora a autoridade apontada como coatora não tenha atacado um a um os fatos e fundamentos expostos pelo impetrante no writ originário, entendeu que a denúncia apresentaria indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas,
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