(DOC. VP 210.8200.9181.3841)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo circunstanciado. Pena privativa de liberdade fixada em 5 anos e 4 meses de reclusão. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime fechado motivado na gravidade abstrata do delito. Incidência da Súmula 440/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- dispõe a Súmula 440/STJ que, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito".- no caso, mesmo diante das circunstâncias judicias favoráveis ao paciente e da fixação da pena-base no mínimo legal (4 anos de reclusão), o regime inicial fechado foi fixado com base apenas na gravidade abstrata do delito.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.
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