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(DOC. VP 210.8200.9174.3260)

STJ. Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de recolhimento de porte de remessa e de retorno. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - As entidades que fiscalizam o exercício profissional não são isentas de pagamento de custas, como expressamente prevê o parágrafo único, da Lei 9.289/96, art. 4º. Precedentes desta Corte: AgRg no Ag 1.386.640/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21.6.2011, DJe 29.6.2011; AgRg no REsp 1.218.927/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3.2.2011, DJe 10.2.2011. 2 - Não recolhido o porte de remessa e retorno pelo Conselho Regional de Enfe

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