(DOC. VP 210.8200.9150.1608)
STJ. Penal. Recurso especial. Furto qualificado. Suspensão condicional da pena. CP, art. 77. Inquéritos, processos em curso e transação penal. Inexistência de óbice ao deferimento do benefício. Súmula 444/STJ.
1 - A existência de inquéritos, ações penais em curso ou processo em que foi aceita a proposta de transação penal, por si só, não autoriza o indeferimento da suspensão condicional da pena. 2 - Inquéritos e ações penais em curso não se prestam para caracterizar maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada. Precedentes. 3 - Os requisitos subjetivos, previstos no CP, art. 77, II, exigidos para a concessão do sursis, coincidem com as circunstâncias judiciais
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote