(DOC. VP 210.8200.9132.1232)
STJ. Tributário e processo civil. Execução fiscal. CPC, art. 219, § 1º. Inaplicabilidade. Responsabilidade pela demora na citação atribuída à fazenda nacional.
1 - Esta Corte, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C decidiu que, em princípio, é a propositura da ação que constitui o dies ad quem do prazo prescricional, e não a citação válida do executado. 2 - Apesar do entendimento firmado nesse precedente, o STJ tem considerado que o CPC, art. 219, § 1º não se aplica quando a responsabilidade pela demora na citação for atribuída ao Fisco. 3 - Diante da moldura fática estabelecida pela instânc
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