(DOC. VP 210.8200.9108.0783)
STJ. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-acidente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º, com a redação dada pela Lei 9.032/95. Benefício concedido sob o manto da legislação pretérita. Majoração do percentual. Impossibilidade. Orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Juízo de retratação. Recurso especial com provimento negado.
1 - O STJ firmava entendimento no sentido de que as alterações promovidas pela Lei 9.032/1995 (lei nova mais benéfica) ao art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991 teriam aplicação imediata, independentemente de tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, sem exceção, tendo em vista ser uma norma de ordem pública, o que não implica a retroatividade da lei. 2 - Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 597.389/SP, da relatoria do Ministro Gilmar Mende
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