(DOC. VP 210.8200.9104.4533)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Falta de impugnação a fundamento. Razões dissociadas. Lei 7.492/1986, art. 4º. Pena-base. Prescrição. Questões apreciadas no HC 158.351/RJ. Nulidade. Inquérito administrativo. Mérito. Falta de apreciação. Existência de óbices. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ.
1 - Em nenhum momento a decisão ora agravada afirmou que o recurso especial ou o agravo de instrumento teriam deixado de refutar fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial ou do acórdão recorrido, razão pela qual tal alegação, trazida no presente regimental, está dissociada da realidade dos autos. 2 - Diminuída a pena-base do crime da Lei 7.492/1986, art. 4º quando do julgamento do HC 158.351/RJ, não poderia ser feita nova análise do tema no agravo de instrumento. 3 -
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