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(DOC. VP 210.8200.7842.0376)

STJ. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Latrocínio. Nulidade. Supressão de instância.

1 - O Supremo Tribunal Federal e o STJ, em recentes decisões, não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2 - Sob pena de haver supressão de instância, não cabe a esta Corte Superior analisar diretamente a alegação de nulidade não apreciada pelas instâncias ordinárias. Na espécie, o suposto vício não ficou demonstrado acima de qualquer dúvida. 3 - No

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