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(DOC. VP 210.8200.7816.2519)

STJ. Processual civil. 1) recurso especial prematuro não ratificado tempestivamente. Interposição antes do julgamento de embargos de declaração. Ratificação posterior posterior intempestiva. Não exaurimento da instância ordinária. Súmula 418/STJ. 1º recurso especial improvido. 2) ofensa ao CPC, art. 134 não configurada. 3) não reiteração, no recurso especial, de alegação de embargos infringentes, relativa a suspeição de desembargador. Incidência da Súmula 283/STF. 4) testamento. Validade. Testemunhas que não teriam assistido à lavratura e leitura em cartório. Alegação de violação do CCB/2002, art. 1864 afastada. Abrandamento da interpretação da regra. Matéria fática não cognoscível neste tribunal (Súmula 7/STJ). 5) alegação de falta de condições psíquicas de testadora. Matéria fática (Súmula 7/STJ). 2º recurso especial também improvido.

1 -- É extemporâneo, por prematuro, o Recurso Especial interposto antes do julgamento de Embargos de Declaração, inexistente reiteração ou ratificação tempestiva (Súmula 418/STJ). 2 -- Inviável a alegação de nulidade, por violação do CPC, art. 134, II, pois, após a conclusão do processo ao Desembargador Revisor, proferiu este despacho dando-se por impedido, em razão de haver sido testemunha nos autos, tendo o processo sido enviado à Desembargadora substituta legal, que efetiv

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