(DOC. VP 210.8200.7613.5923)
STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. 25,55 gramas de cocaína. Incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, à razão de 1/2 (metade). Fixação apriorística do regime prisional inicial fechado. Inconstitucionalidade. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840/es, rel. Min. Dias toffoli. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Possibilidade. Resolução 5/2012, do senado federal. Ordem de habeas corpus concedida, para reduzir as reprimendas para 2 anos e 6 meses de reclusão, e 250 dias-multa, bem assim para que o juízo das execuções avalie a configuração, ou não, dos requisitos necessários para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Concedido habeas corpus de ofício, para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime prisional aberto, com condições a serem estabelecidas, também, pelo juízo das execuções.
1 - a Lei 11.343/06, art. 42, é expresso no sentido de que «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto» (grifei). Esse critério, por certo, deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da nova Lei de Drogas de modo adequado. 2 - São requisitos para que o traficante faça jus à aplicação d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote