(DOC. VP 210.8200.7463.2429)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento da apelação. Improvimento do apelo defensivo. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Flagrante prejuízo para a defesa. Preclusão temporal. Não ocorrência. Manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus, de ofício.
I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJ
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