(DOC. VP 210.8200.7398.1520)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Execução penal. Progressão de regime. Falta de mérito. Laudo psicológico desfavorável. Impossibilidade de reexame do conjunto probatório em sede de habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- a decisão que indeferiu o pedido de progressão prisional está lastreada em avaliação psicológica desfavorável que revelou a concreta periculosidade do paciente ao meio social, e concluiu pela sua inaptidão para executar a pena em regime mais brando. Desse modo, se as instâncias ordinárias concluíram pela falta de mérito (requisito subjetivo) do paciente para progredir ao regime mais brando, a desconstituição de tal entendimento, demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos, inviável na via eleita. Precedentes.ordem não conhecida.
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