(DOC. VP 210.8200.7194.0449)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Execução penal. Roubos circunstanciados (art. 157, § 2º, II, CP e art. 157, § 2º, I e II, CP). Pleito de aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Modos de execução diversos. Revisão do entendimento assentado pelo tribunal de 2º grau, em habeas corpus. Via imprópria. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Writ não conhecido.
I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2
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