(DOC. VP 210.8190.5825.6167)
STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Suspensão de expediente forense. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense do Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação de suspensão de expediente forense quando de sua interposição, não há como afastar a intempestividade do recurso. 3 - Agravo int
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