(DOC. VP 210.8190.5656.3544)
STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Resolução CNJ 313/2020, art. 5º. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de publicações serem realizadas.
1 - Ação de cobrança. 2 - É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 3 - Nos termos do Resolução CNJ 313/2020, art. 5º, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas. 4 - Agravo interno não provido.
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