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(DOC. VP 210.8190.5387.3785)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato para prestação de serviços advocatícios quota litis ad exitum. Condição suspensiva. Não implementação. Precedente. Multa. Não incidência. Majoração de honorários recursais. Não cabimento. Agravo desprovido.

1 - Nas hipóteses de contrato de prestação de serviços advocatícios com previsão de cláusula quota litis ad exitum, a condição suspensiva não se verifica com a renúncia ou revogação do mandato, mas somente somente com o êxito estabelecido no instrumento. Precedente. 2 - O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação na multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 3 - Não está presentes os requi

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