(DOC. VP 210.8190.5196.9507)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Sucumbência. Decaimento das partes. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - A discussão a respeito da distribuição dos ônus sucumbenciais, com o objetivo de aferir o decaimento das partes, no caso, constitui pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno a que se dá provime
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