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(DOC. VP 210.8181.1940.6925)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Anuidades de conselho profissional. Ausência de notificação válida do lançamento do tributo. Nulidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, o referido Conselho Profissional ajuizou execução fiscal, visando à cobrança de anuidades em razão do exercício profissional. O Juízo de primeira instância extinguiu o feito, com fundamento nos arts. 485, IV, e 803, I, ambos do CPC/2015. II - Interposto recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso, com fundamento na ausência de regular notificação do lançamento, que resultou a nulidade do crédito tributário. III -

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