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(DOC. VP 210.8181.1916.9861)

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração do decisum. Desnecessidade de ratificação. Súmula 418/STJ. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa aos arts. 741, II e V, do CPC/1973, 884 do Código Civil e 1º do Decreto 20.910/1932. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no julgamento do REsp 1.129.215/DF, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, firmou o entendimento de que «a única interpretação cabível para o enunciado da súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior» (REsp 1.129.215/DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,

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