(DOC. VP 210.8181.1742.7771)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo no julgamento do writ originário. Perda do objeto nesse ponto. Prisão domiciliar. Recolhimento em sala de estado-maior. Lei 8.906/1994, art. 7º, V. Prerrogativa observada. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
1 - A alegação de excesso de prazo no julgamento do habeas corpus originário perdeu o objeto, tendo em vista que, em 22/7/2020, foi ele julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. 2 - Constatada demora irrazoável no julgamento de embargos de declaração opostos à decisão impugnada pelo presente writ, recomenda-se celeridade no seu julgamento. 3 - O fato de inexistir, por si só, sala de Estado-Maior para a segregação de advogado não torna a prisão ilegal, tam
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