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(DOC. VP 210.8181.1723.2554)

STJ. Processual civil. Administrativo. Registro genealógico. Raça equina criola. Inspetor técnico. Descredenciamento. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Ilegitimidade passiva da União. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em autos de ação de restabelecimento de credenciamento como Inspetor Técnico da Raça Equina Crioula, movida pelo autor contra a Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos e a União, reconheceu a ilegitimidade da União e declinou da competência para o Juízo estadual. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é

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