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(DOC. VP 210.8181.1675.3713)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação genérica de violação do art. 1.022 do código fux. Súmula 284/STF. Infringência à coisa julgada. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Ausência de prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Agravo interno do município de lins/SP e outros a que se nega provimento.

1 - Constata-se que as razões recursais não demonstram em que consiste a ofensa ao art. 1.022 do Código Fux, pois se limitaram a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões e contradições no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, o que inviabiliza a compreensão da controvérsia. Incide, portanto, a Súmula 284/STF. 2 - No que se refere ao percentual de juros moratórios, defendem os Municípios qu

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