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(DOC. VP 210.8181.1596.6404)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões. Inexistência de afronta ao CPC/2015, art. 489. Citação de passagem de artigos. Súmulan. 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489 quando a decisão recorrida pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca da aplicação de óbice ao exame do mérito recursal. 2 - «A mera indicação de arts. de lei pretensamente violados não enseja o conhecimento do recurso especial, porquanto este é apelo de fundamentação vinculada e não incide o brocardo iura novit curia» (REsp 794.537/MT, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/3/2009, DJe 6/4/2009), o que

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