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(DOC. VP 210.8181.1591.1341)

STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão não configurada.

1 - Conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há «omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento» (art. 1.022, II, CPC). 2 - Rejeitam-se os embargos declaratórios quando não se encontram presentes nenhum dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 3 - Embargos de declaração no recurso especial rejeitados, com esclarecimentos.

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