(DOC. VP 210.8181.1504.0115)
STJ. Processual e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar. Afastamento temporário para participação em curso de formação de soldados em outro estado. Ausência de prequestionamento dos dispositivos violados. Agravo interno do estado do Piauí a que se nega provimento.
1 - Os dispositivos de lei tidos por violados (arts. 1o. 20, § 4o. e 243 da Lei 8.112/1991; 4o. da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 80 a 85 da Lei 6.880/1980) não foram debatidos no Tribunal de origem, restando ausente o indispensável prequestionamento da questão federal. 2 - Nos termos do art. 82, XII da Lei 6.880/80, o Militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação, etapa obrigatória do certame, tem direito ao afastamento
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