Carregando…

(DOC. VP 210.8181.1343.4939)

STJ. Administrativo. Improbidade. «operação sanguessuga". Fraude em processo licitatório. Superfaturamento. Ressarcimento ao erário. Impossibilidade de correlação entre as condutas e as parcelas do prejuízo. Obrigação solidária.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade ajuizada em decorrência de fraude em convênio firmado entre o município de Itaberá/SP e a União para aquisição de unidade móvel de saúde, fatos apurados no contexto da denominada «Operação Sanguessuga". 2 - Quanto à obrigação de ressarcir o erário, no valor de R$ 12.534,61 (doze mil, quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), o Juízo do primeiro grau fixou a proporção de 50% para Osny Carodoso, então Prefe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote