(DOC. VP 210.8180.9355.4688)
STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Elevada quantidade de droga apreendida. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Inaplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão. Condições pessoais favoráveis. Insuficiência, no caso. Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ausência de interesse processual. Excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
1 - A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, sobretudo em razão da gravidade em concreto da ação criminosa, consubstanciada na apreensão de considerável quantidade de droga - 673g (seiscentos e setenta e três gramas) de cocaína -, além do risco efetivo de reiteração delitiva, pois contra o Paciente pesa anterior condenação com trânsito em julgado pela prática do delito de porte de arma de fogo. Tais circunstâncias justificam a segregação cautelar como garantia
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