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(DOC. VP 210.8170.9593.2192)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Suspensão dos prazos processuais no tribunal recorrido. Comprovação. Agravo a que se nega provimento.

1 - A Corte Especial, ao interpretar o CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.003, § 6º, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p

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