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(DOC. VP 210.8170.7236.5230)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Devolução de cheques sem fundo. Caracterização do dano. Quantum indenizatório razoável. Súmula 7/STJ agravo desprovido.

1 - O acórdão recorrido merece ser mantido, pois esta Corte assentou a compreensão de que «a instituição financeira é responsável pelos danos resultantes de extravio de talonários de cheques, que posteriormente são utilizados fraudulentamente por terceiros e são devolvidos» (AgRg no AREsp 80.284/SP, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 4/5/2012). 2 - O entendimento pacificado no STJ é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais

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