(DOC. VP 210.8170.7129.7114)
STJ. Seguro de vida. Acidente automobilístico. Segurado não habilitado para conduzir motocicleta. Infração administrativa. Agravamento do risco não configurado.
1 - A falta de habilitação para dirigir motocicleta constitui mera infração administrativa que não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora. 2 - Recurso especial provido.
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