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(DOC. VP 210.8170.4849.9422)

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pagamentos indevidos, em decorrência de interpretação errônea ou má aplicação da Lei pela administração. Quantia recebida, de boa-fé, pelo servidor. Restituição. Impossibilidade. Reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Fato que não obriga o sobrestamento dos feitos em tramitação no STJ. Recurso ordinário que trata de questão diversa daquela discutida no recurso selecionado pelo supremo. Desnecessidade de suspensão do julgamento.

1 - Não há como acolher o pedido de suspensão do julgamento do presente processo, seja porque o reconhecimento da repercussão geral de determinada questão pelo Supremo Tribunal Federal não obriga o sobrestamento dos recursos em tramitação no STJ, seja porque o tema cuja relevância foi reconhecida nos autos do RE 594.296/MG não guarda identidade com a matéria debatida neste recurso ordinário. 2 - Conquanto a restituição de valores indevidamente pagos aos servidores esteja expressa

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