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(DOC. VP 210.8170.4845.3356)

STJ. Fornecimento de energia elétrica destinada a serviços essenciais. Interrupção. Impossibilidade. Interesse público prevalente. Súmula 83/STJ.

1 - As Turmas de Direito Público do STJ têm entendido que, quando o devedor for ente público, não poderá ser realizado o corte de energia indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública. 2 - É aplicável a Súmula 83/STJ aos Recursos Especiais interpostos com fundamento na alínea «a», do art. 105, III, da CF,

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