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(DOC. VP 210.8170.4793.9404)

STJ. Processual. Previdenciário. Beneficio assistencial continuado. Preenchimento dos requisitos. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Nos termos da Lei 8.742/93, art. 20, alterado pela Lei 9.720/98, será devida a concessão de benefício assistencial aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover a própria manutenção ou cuja família possua renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. 2 - «A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a pró

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