(DOC. VP 210.8170.4666.9331)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Prescrição contra a Fazenda Pública. Decreto 20.910/32, art. 1º. Gdasst e gdpst. Inativos e pensionistas. Extensão. Possibilidade.a segunda turma firmou posicionamento no sentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 1 o. Do Decreto 20.910/1932 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre a administração pública e o particular. Decidiu-se, ainda, que «é inaplicável a prescrição bienal do art. 206, § 2o. Do cc de 2002, uma vez que o conceito jurídico de prestações alimentares nele previsto não se confunde com o de verbas remuneratórias de natureza alimentar. O CCB/2002 faz referência às prestações alimentares de natureza civil e privada, incompatíveis com as percebidas em relação de direito público.» (agrg no AResp16.494/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 26/6/2012, DJE 3/8/2012)
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