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(DOC. VP 210.8170.4647.5365)

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Não convocação para segunda etapa. Prescrição. Termo inicial. Lei 7.144/83, art. 1º. Princípio da actio nata.

1 - a Lei 7.144/83, art. 1º estabelece o prazo de um ano para a prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais. 2 - O instituto da prescrição é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. No caso dos autos, a suposta lesão ocorreu com a não convocação para segunda etapa do con

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