(DOC. VP 210.8170.4637.3206)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução. Duplicata sem aceite. Protesto. Comprovação da entrega das mercadorias. Súmula 7/STJ. Ônus da prova. Violação ao CPC, art. 333, II. Inocorrência. Agravo a que se nega provimento.
1 - «A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (Lei 5.494/68, art. 15, II combinado com arts. 583 e 585, I, do CPC)» (REsp 844.191/DF, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 14/06/2011). 2 - O Tribunal de origem reconheceu, a partir da análise do acervo fático probatório dos autos, que as duplicatas que embasam a presente ação de execu�
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