(DOC. VP 210.8170.4555.5517)
STJ. Processo civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento do writ. Ato judicial transitado em julgado.
1 - O mandado de segurança não é sucedâneo de ação rescisória, daí porque não é cabível para desconstituir ato judicial transitado em julgado. Essa vedação foi expressamente consignada na Lei 12.016/09, art. 5º, III e na Súmula 268/STF. 2 - É improcedente a alegativa de que o impetrante teria o prazo de 120 dias a partir da intimação da decisão proferida nos embargos infringentes, pois, além de o writ não ser considerado como um recurso propriamente dito, essa tese conduzi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote