(DOC. VP 210.8170.4507.3547)
STJ. Processual. Prescrição da pretensão executória. Inércia da credora. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Sob pena de não se conhecer do agravo, o agravante deve rebater efetivamente os fundamentos da decisão agravada. Na espécie, ainda que se considere a referência perfunctória aos fundamentos que alicerçaram o decisum impugnado como suficiente para afastar o óbice da Súmula 182/STJ, a pretensão não comporta acolhida. 2 - A tese da recorrente de que a prescrição da pretensão executória somente se inicia após a liquidação do feito é no mesmo sentido da orientação adotada pe
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