(DOC. VP 210.8170.4484.9191)
STJ. Administrativo e processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Assistente social. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Nulidade do primeiro teste. Necessidade de submissão a nova avaliação.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - O STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 3 - Uma vez declarada a nulidade do teste psicotécnico, deve o candidato se submeter a outro exame. Precedente
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote