(DOC. VP 210.8170.4464.2139)
STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de impugnação ao fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Servidores municipais. Prova pré-constituída. Ausência. Certidão de secretaria de estado do Amazonas. Direito líquido e certo não demonstrado.
1 - A falta de impugnação ao fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento atrai a incidência do Súmula 182/STJ. 2 - Ademais, segundo o entendimento firmado por ambas as Turmas da Terceira Seção, a certidão emitida pela Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência do Estado do Amazonas não configura prova pré-constituída do direito dos servidores à diferença resultante da conversão em URV. 3 - O mandado de segurança exige prova
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