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(DOC. VP 210.8170.4390.0134)

STJ. Conflito negativo de competência. Formação de quadrilha e lesão corporal perpetrados contra morador residente em assentamento de propriedade do incra. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual.

1 - Os delitos perpetrados não trouxeram lesão a bens, serviços ou interesses da União, excluindo-se, assim, a competência da Justiça Federal, teor da CF/88, art. 109, IV. 2 - Condutas que se amoldam aos tipos penais formação de quadrilha e lesão corporal, cujos autores e vítima apresentam a particularidade de serem assentados em terrenos de propriedade da União, mediante contratos de assentamento firmados com o Instituto Nacional de Reforma Agrária, circunstância insuficiente a c

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