(DOC. VP 210.8170.4354.9550)
STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Processo disciplinar. Inobservância do disposto no art. 469 do código judiciário do pará.
1 - São admissíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual deveria o Tribunal pronunciar-se necessariamente. 2 - Para aclarar a decisão primeva, esclareça-se que o presente recurso em mandado de segurança comporta integral provimento, diante constatada violação aos arts. 159 e 469 do Código de Organização Judiciária do Estado do Pará. 3 - Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.
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