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(DOC. VP 210.8170.4353.4364)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Empréstimo compulsório da eletrobrás. Cessão de crédito. Possibilidade. REsp. 1.119.558/SC, rel. Min. Arnaldo esteve lima, DJE 01.08.2012, julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de notificação do credor. Questão não suscitada anteriormente. Assertiva do acórdão recorrido de que a cessão é perfeitamente válida. Agravo regimental desprovido.

1 - A tese sempre defendida pela ELETROBRÁS foi a da inadmissibilidade da cessão de crédito, sob quaisquer circunstâncias; em nenhum momento dos autos a ora Agravante questionou a ausência de sua notificação da cessão entabulada com a parte recorrida, seja na inicial de seu Agravo de Instrumento ou nos Embargos Declaratórios opostos ao acórdão a quo, ocasião em que a necessidade dessa notificação foi trazida expressamente à discussão, não sendo esta a sede adequada para fazê-lo

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