(DOC. VP 210.8170.4261.8163)
STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental que não procede à impugnação do fundamento da decisão monocrática que negou seguimento a seu recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão monocrática de fls. 668/670, que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, baseou-se no fundamento de que não houve exaurimento da instância ordinária, tendo em vista a interposição do recurso contra decisão monocrática do relator, no Tribunal de origem. 2 - Em agravo regimental, o agravante assevera matéria de cunho exclusivamente meritório, sem, contudo, proceder à impugnação do fundamento que acarretou a negativa de seguimento de seu recurs
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